quinta-feira, 30 de abril de 2009

segunda-feira, 27 de abril de 2009

DIRETORES

  • IZAIR MATOS
  • LUIZ CARLOS
  • PAULO R. NUNES (CAL)
  • CLEBER BARRETO

sábado, 25 de abril de 2009

REGULAMENTO CAMPEONATO 2009 NÃO OFICIAL

CAPÍTILO I
Das Finalidades
Artigo 1º Através deste instrumento fica instituída a COPA ODILÁRIO TRINDADE promovida pela LIGA RIO GRANDINA DE FUTEBOL DA CAMPANHA, com a finalidade de incentivar ao desporto e estimular a competição entre equipes de futebol representativas de clubes esportivos da região da campanha, além de outras especialmente convidadas para participar do evento.
CAPÍTULO II
Da Organização ÚNICO A organização e responsabilidade do evento ficarão a cargo da L.R.G.F.C. Artigo 2º As equipes que participarão da COPA ODILÁRIO TRINDADE, são convidadas pela L.R.G.F.C., a quem cabe única e exclusivamente definir critérios para tal. Artigo 3º Sempre que a L.R.G.F.C. entender necessário o período de efetivaçãoda competiçãopoderá sofrer alterações. Artigo 4º Para efeito de participação as agremiações terão que satisfazer o que determinam os itens especialmente criados para esta competição. Artigo 5º A atuação de atlétas menores de idade, será interamente de responsábilidade dos dirigentes das agremiações disputantes, não cabendo a L.R.G.F.C. coibir ou respaldar iniciativa no sentido da inscrição de menores.
Artigo 6º A L.R.G.F.C. não permitirá que os clubes ligados a ela, realizem partidas amistosas no decorrer da competição com pena de desfiliação da L.R.G.F.C.. Entretanto os clubes poderão solicitar licença a L.R.G.F.C. para realizar tais partidas, a qual consultara as demais equipes para deferir sobre o assunto.
CAPÍTULO III
Das Inscrições (Agremiações e Atlétas) Artigo 7º As inscrições para o evento, serão efetivadas mediante o pagamento de uma taxa previamente estipuladas e cuja a quitação garantirá a presença da agremiação na competição. Para o ano de 2010, as desputas do segundo quadro serão com idade limite até 20 anos de idade. Artigo 8º As agremiações inscritas estão sujeitas as determinações da L.R.G.F.C.. Artigo 9º Cada agremiação terá direito automaticamentea inscrever cinquenta (50); vinte e cinco (25), categoria segundo quadro e vinte e cinco (25) categoria primeiro quadro, não levará fichas excedentes. § 1º O atléta poderá receber condições de jogo até a última rodada da fase classificatória ( primeiro turno )da competiçãodesde que seja insacrito até o final da reunião que anteceder a primeira rodada do segundo turno. § 2º Cada clube não poderá inscrever atlétas profissionais q estejam em contrato em vigencia no ano de 2009 e nem tenham atuado no mesmo ano que se disputa a competição promovida pela L.R.G.F.C., ficando isento o jogador amador que atuou em clube profissional. Artigo 10º Quando for verificada a inscrição de um atléta por mais de uma agremiação, as fichas serão cassadas e o atléta impedido de jogar por qualquer equipe. Artigo 11º No que se refere às fichas, a L.R.G.F.C. se reserva o direito de não aceitar as que estejam irregularmentepreenchidas, as que tiverem rasuras, aquelas cuja as fotos não estejam recentes ou dificultem a identificação do atléta
CAPÍTULO IV
Dos Deveres e Obrigações Artigo 12º Quando da realização dos jogos, cada agremiação deverá apresentar seus atlétas com uniformes padronizados obrigatoriamente numerados. Fica também obrigada cada agremiação fornecer a mesa de representação uma bola em condições reais de jogo. O não cumprimento desse artigo ocasionará desde advertência, suspenção da competição, até perda de pontos. § 1º Fica estabelecido o horário para início dos jogos dos segundos quadros será as 13:15hs ( treze horas e quinze minutos ) com quinze minutos de tolerância, após 15:30hs ( quinze horas e trinta minutos ) a agremiação que não estiver em campo depois de assinar a sumula será penalizada, após este horário a partida será dada como encerrada, todos esses fatos deverão contar no relatório do arbitro. A equipe infratora será penalizada com a perda de 3 pontos. Artigo 13º Quando as agremiações que disputarão a partida se apresentarem com o fardamento que segundo o arbitro possa prejudicar seu trabalho, a equipe que tiver o mando de campo deverá trocar de fardamento. Artigo 14º Os participantes ficam obrigados a jogar nas datas e horários, bem como nos locais estabelecidos pela L.R.G.F.C.. § 1º A rodada poderá ser suspensa pela L.R.G.F.C., até as 10 horas da manhã de sabado da rodada prevista. Após este prazo a suspensão ou efetivação dos jogos ficará a critério do arbitro escalado pela Comissão de Arbitragem. Artigo 15º O cargo de mesário deverá ser ocupado por um menbro da diretoria devidamente credenciado junto a L.R.G.F.C. que por ocasião dos jogos, passa a representar a Comissão de Arbritragem. § 1º Cada equipe deverá credenciar dois membros. Artigo 16º Se o arbitro designado não comparecer, nenhuma partida deixará de ser realizada e o mesário deverá tomar as seguintes providências: a) Fazer os atlétas assinarem a sumula; b) Determinar aos capitães das equipes envolvidas q escolham um arbitro em comum acordo; c) Caso não haja acordo,cada capitão de equipe indicará um nome e o mesário fará um sorteio; d) O nome sorteado deverá ser acatado por ambas as equipes; e) O arbitro nomeado, ao término da partida, receberá o valor estipulado para arbitragem. Artigo 17º A agremiação mandante do jogo deverá apresentar, seu campo regularmente marcado com cal ou outro material visivel, o não cumprimento do estabelecido sujeitará o clube a perda do mando de campo de um (1) a dois (2) jogos.
CAPÍTULO V
Das Infrações e Direito de Defesa Artigo 18º As agremiações devem designar um representante, com seu devido suplente devidamente credenciado perante a L.R.G.F.C., para atuar em sua defesa, de seus dirigentes ou de seus atlétas no prazo de até vinte quatro (24) horas antes do primeiro jogo da 1ª rodada da competição. Esses representantes, mais o Presidente do clube passam a ter total responsabilidade pela equipe que representam e de decidir por ela nas reuniões.
CAPÍTULO VI
Do Processo Ordinário Artigo 19º O processo ordinário reger-se-á pelas disposição que seguem: I) A sumula ou relatório do jogo e quando hover a comunicação do representante, serão entregues ao presidente da L.R.G.F.C. II) A entrega dos documentos referidos no inicio anterior será feita no máximo de 48 horas após a realização do jogo. Artigo 20º Toda denuncia terá que vir acompanhada de prova. Artigo 21º Das decisões da L.R.G.F.C. não caberá recurso. Único A agremiação que em qualquer fase da competição, recorrer a justiça comum será sumariamente eliminada da competição e excluída por 2 anos das competições realizadas pela L.R.G.F.C. Artigo 22º Os presidentes e representantes das agremiações perante a L.R.G.F.C. poderão verificar as anotações contidas na sumula de seus jogos. a) O dia estabelecido para isso será a 1ª reunião imediatamente a realização do jogo.
CAPÍTULO VII
Das Medidas Disciplinares Automáticas Artigo 23º A puniçao do jogador com dois cartões amarelos,seguidos ou alternados,implicara em suspensão automática de um (1) jogo, na reincidencia a pena será somada á anterior. Artigo 24º O jogador que receber cartao vermelho estará automaticamente por um (1) jogo e ainda sujeito a julgamento. Ùnico O atléta que receber cartao vermelho na reincidencia a pena será somada á anterior.
CAPÍTULO VIII
Das Penas e sua Aplicação Artigo 25º As infrações disciplinares prevista neste regulamento corespondem as seguintes penas: Advertência; Suspensão por partida; Suspensão por prazo Perda de pontos Suspensão automática; Exclusão do campeonato; Eliminação. Artigo 26º Quando houver reincidência das infrações, as penas serão aplicadas cumulativamente. Artigo 27º A L.R.G.F.C., na fixação das penas estabelecidas, entre limites mínimo e máximo, levará em conta a gravidade da infração, a maior ou menor extensão dos danos, os meios empregados, os motivos determinantes, os antecedentes desportivos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes. Artigo 28º São circustâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualifiquem a infração: Ter sido prestadas em concurso de outrem; Ter sido praticada com uso de arma Ter o infrator, de qualquer modo concorrido para a prática de infração mais grave; Ter causado prejuízo financeiro Ser o infrator dirigente de associação ou entidade; Ser o infrator reincidente. Artigo 29º São circunstâncias que atenuam a pena:
Ter sido a infração cometida em desafronta a grave ofensa moral; Ter sido a infração cometida em revide imediato; Ter o infrator prestado relevante serviços ao desporto; Não ter o infrator sofrido qualquer penanos dois (2) anos imediatamente anteriores à data do julgamento.
CAPÍTULO IX
Das Infrações Contra a Pessoa Artigo 30º Praticar vias de fato contra membro da L.R.G.F.C. e seus representantes, por fato ligado ao desporto. Pena: Suspensão de dois (2) a três (3) anos e eliminação na reincidência. Artigo 31º Ofender moralmente a membro da L.R.G.F.C. por fato ligado ao desporto. Pena: Suspensão de vinte (20) a cento e vinte (120) dias.
CAPÍTULO X
Das Penalidades e Infrações das Associações Artigo 32º Abandonar sem justa causa a disputa da competição após seu inicio. Pena: Exclusão do torneio seguinte,da agremiação e de todos os seus dirigentes responsáveis. § 1º Considera-se abandono para efeitos deste artigo a falta de comparecimento a qualquer jogo da competição (WO) § 2º Reconhecido o abandono por ato administrativo o jogo gerador do fato e de todos os subsequentes preestabelecidos na tabela de jogos será dada a vitória por um a zero (1x0) para os adversários do infrator, ficando os resultados anteriores e posteriores de um a zero (1x0). § 3º A associação que praticar o WO sofrerá as seguintes punições: a) A agremiação e seus dirigentes não comprovando a falta de atlétas para complementar o nº legal para iniciar o jogo: dois (2) anos de suspensão. § 4º Uma equipe poderá iniciar uma partida com o numero minimo de sete (7) atlétas, os demais poderão ingressar a qualquer momento, até q complete o número máximo de onze (11) atlétas. Único Se duas agremiações não se apresentarem em campo a partida será considerada realizada e ambas sofrerão as penas deste regulamento. Artigo 33º Falsificar, no todo ou em parte, documento publico ou particular, omitindo declaração que nele devia constar, inserir ou fazer declaração falsa ou do que deveria ser escrita para fim de usá-la perante a L.R.G.F.C.. Pena: Eliminação da associação da competição. Artigo 34º Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão do jogo, com perda de pontos. § 1º No caso de que a associação causadora da suspensão do jogo esteja vencendo a partida por qualquer placar, anula-se o mesmo e inverte-se para fins de saldo em um a zero (1x0) para a associação prejudicada. § 2º No caso de que a associação causadora da suspensão do jogo, esteja perdendo esse placar será mantido. § 3º No caso de que a associação visitante através de seus dirigentes, atlétas ou torcedores provoquem algum tipo de tumulto durante o jogo como: invasão de campo, ameaças ao arbitro ou atlétas adversários, e estes fatos vierem a ser relatados pela sumula do arbitro ou pessoas que presenciaram o fato e se dispuserem a testemunhar. Pena: Perda do mando de campo de dois (2) a três (3) jogos, a L.R.G.F.C. marcará o local dos jogos. Artigo 35º Incluir em sua equipe atléta que não tenha condições de jogo ou sem a devida inscrição no campeonato. Pena: Eliminação da equipe.
CAPÍTULO XI
Das Infrações dos Atlétas Artigo 36º Desrespeitar, por gestos ou palavras, o arbitro e seus auxiliares, incluindo-se as ofensas morais. Pena: Suspensão de duas (2) a seis (6) partidas. Único A ofensa moral por parte do atléta mesmo do banco de reserva, ao arbitro, auxiliares e mesário terá a mesma pena dos atlétas que estiverem participando do jogo, aplicando-se o disposto deste artigo. Artigo 37º Praticar vias de fato contra o árbitro e seus auxiliares. Pena: Eliminação da competição e suspensão do torneio por dois (2) anos. Único Para efeito do disposto neste artigo o árbitro e seus auxiliares são considerados em função, desde sua escala até o término do prazo fixado para entrega da súmula e do relatório do jogo na L.R.G.F.C.. Artigo 38º Praticar jogada violenta. Pena: Se a jogada resultar em grave lesão ao adversário que o impossibilite de continuar na partida a pena será de quatro (4) a doze (12) partidas. Artigo 39º Praticar ato de hostilidade contra o adversário. Pena: Suspensão de uma (1) a quatro (4) partidas. Artigo 40º Praticar vias de fato contra companheiro de equipe ou componente da equipe técnica. Pena: Exclusão do campeonato. Artigo 41º Participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida. Pena: Suspensão de três (3) a seis (6) partidas. Único As associações cujos os atlétas participarem de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida. Pena: Perda de pontos daquele jogo. Artigo 42º O atléta que requerer a inscrição por mais de uma equipe. Pena: Terá sua ficha cassada e exclusão da competição. Artigo 43º O atléta que falsificar, no todo ou em parte, documentos públicos ou particulares, omitir declarações que deveria constar, inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que deveria constar e ser escrita, para fim de usá-la perante a L.R.G.F.C.. Pena: Exclusão do campeonato e eliminação para sempre no caso de reincidência. AR TIGO 44º Danificar praça de desporto,sede ou dependencia da associação e/ou entidade promotora do evento por fato ligado ao desporto e viaturas que forem cedidas para conduzires os clubes até o local do evento serão enquadrados na mesma pena. Pena: Suspensão de sessenta (60) a cento e vinte (120) dias e indenização de danos. ÚNICO No caso de indenização não ser cumprida no prazo de quinze (15) dias, acarretará em eliminação do infrator.
CAPÍTULO XII
Das Infrações em Geral Artigo 45º Toda invasão de campo na tentativa de agressão ou a agressão fisica ou moral por parte dos dirigentes, treinador ou massagista das associações participantes, à arbitro ou a seus auxiliares, mesário ou membros da L.R.G.F.C.. Pena: Suspensão de sessenta (60) a cento e vinte (120) dias que será transformada em multa ou eliminação da competição. Único No caso de agressão consumada, a pena será de eliminação da competição. Artigo 46º Invadir local destinado ao arbitro e auxiliares, ou penetrar em campo de jogo sem a devida e necessária autorização. Pena: Suspensão de três (3) a seis (6) partidas.
CAPÍTULO XIII
Disposições Gerais Artigo 47º Somente será admitido nos reservados destinados a cada associação, um (1) dirigente, treinador, massagista, além dos reservas devidamente fardados. § 1º Cada agremiação poderá credenciar além do treinador e massagista até quatro (4) dirigentes, respeitando o disposto no caput deste arigo do regulamento. § 2º A L.R.G.F.C. fornecerá as credenciais dos dirigentes, treinador e massagista, para cada uma das associações participantes da competição. Artigo 48º Antes do inicio do jogo, os atlétas titulares, reservas, dirigentes,treinador e massagista, deverão assinar a sumula do jogo, ao se permitindo a assinatura dos dirigentes e membros da comissão técnica com o jogo em andamento ou em seu intervalo. Artigo 49º O atléta reserva que for substituido outrem durante o jogo deverá dirigir-se à mesa representante, e notificar ao mesário qual atléta será substituido. Único O representante recolherá a ficha do atléta que irá entrar em jogo e avisará o arbitro do jogo sobre a alteração a ser realizada, indicando o numero do atléta que sairá e só poderá adentar em campo com a autorização do mesmo e sempre pela linha demarcatória do meio de campo, junto ao mesário. Artigo 50º A escala de árbitros para os jogos da 4º COPA ODILÁRIO TRINDADE, será de responsábilidade da Comissão de Arbitragem. § 1º Não será admitido em qualquer das fases da disputa, que as agremiações vetem qualquer integrante do quadro de árbitros escalados para dirigir seus jogos. Artigo 51º A súmula dos jogos será de responsábilidade dos árbitros. § 1º Cada agremiação receberá uma súmula extra, para caso não compareça o árbitro, a mesma será usada e logo após requerida outra na L.R.G.F.C. pelo clube mandante. § 2º A súmula do jogo deverá ser entregue pelo mesário ao árbitro obrigatóriamente logo após o término do jogo para seu preenchimento e realização de seu relatório. Artigo 52º Durante a realização dos jogos será permitido até nove (9) substituições. § 1º Nos jogos finais serão admitidas substituições durante a prorrogação se houver, desde que não contrarie o que diz o Artigo 52º deste regulamento. § 2º Serão permitidas inclusãode até onze (11) atlétas da categoria do segundo quadro na equipe principal, e os atlétas inscritos na categoria principal não poderão atuar pelo segundo quadro. § 3º Fica limitado até vinte (20) atletas assinarem a súmula por cada jogo. § 4º O atléta que receber o cartão vemelho no segundo quadro não poderá jogar no mesmo dia no primeiro quadro assim como cumprirá a respectiva punição na(s) próxima(s) rodada(s) por ambas categorias. Único Se o mesmo for desrespeitado, perda dos pontos da agremiação infratora e suspensão de noventa (90) dias para o atléta. Artigo 53º Deste regulamento, seus capítulos, itens, artigos, parágrafos e alíneas, não caberão recursos. Artigo 54º Os casos de omissos nete regulamento, serão julgados pela L.R.G.F.C.. Artigo 55º Fica estabelecido que as viaturas cedidas para transportar as equipes para seus jogos terão que sofrer uma vistoria por dirigentes das mesmas que serão transportados perante a presença do motorista na chegada e saída. Artigo 56º O presente regulamento foi aprovado pelos Clubes em reunião, e homologado pela L.R.G.F.C., entretanto imediatamente em vigor, ficando revogadas todas as disposições em contrário.